segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Defesa Civil do País passa a ser regida por Lei Federal

03/12/2010

Brasília – As ações de defesa civil em todo o território nacional estão reguladas a partir de agora pela Lei 12.340 (conversão da MP 494), de 1º de dezembro de 2010, sancionada esta semana pelo presidente da República e publicada na edição de quinta-feira (02/12), do Diário Oficial da União.
A nova lei determina que os estados e o Distrito Federal deverão encaminhar anualmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração Nacional, o mapeamento atualizado das áreas de risco de seu território e disponibilizar apoio para a elaboração de plano de trabalho aos municípios que não disponham de suficiente capacidade técnica.
Outra novidade que ela traz é a possibilidade de o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e os ministérios da Defesa e do Desenvolvimento Social atuarem diretamente em ações de recuperação, execução de desvios e restauração de estradas sob jurisdição de estados, municípios e Distrito Federal, mediante solicitação.
Para a secretária Nacional de Defesa Civil, Ivone Valente, a lei é um marco no Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) uma vez que fornece os instrumentos para uma resposta rápida em casos de desastre e calamidade. “A nossa missão agora é fazer com que essa lei garanta de fato os benefícios esperados pela população, assegurando celeridade às ações e contribuindo para que tenhamos no futuro as desejadas cidades mais seguras”.
Fonte:  http://www.defesacivil.gov.br/index.asp





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